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Prime d'activité

Até €280/mês para além do salário — a Prime d'Activité complementa o rendimento obtido com trabalho.

≈ €2,160/yr Complexidade CAF
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A Prime d'Activité (Bónus de Atividade) é paga pela CAF a trabalhadores com rendimentos modestos — trabalhadores por conta de outrem, independentes, aprendizes, funcionários públicos. Mais de 4.5 milhões de agregados familiares recebem-na. É adicionada ao salário e não é tributável nem sujeita a contribuições sociais. Exige-se uma declaração de rendimento trimestral para manter o benefício ativo. O cálculo tem em conta a composição familiar e o rendimento total do agregado.

Requisitos

Podes qualificar-te para a Prime d'Activité se:

  • tens 18 anos ou mais
  • resides em França de forma estável
  • estás em atividade profissional (por conta de outrem, independente, aprendiz ou função pública)
  • o teu rendimento está acima de um limiar mínimo mas abaixo do tecto da CAF
  • és cidadão francês ou residente legal (pelo menos 5 anos para cidadãos não UE/EEE)

O que é a prime d'activité francesa?

A prime d'activité é a prestação social francesa atribuída aos trabalhadores com rendimentos modestos — cidadãos franceses, cidadãos da União Europeia e residentes estrangeiros que cumpram os requisitos. É uma prestação não tributável, não sujeita a contribuições sociais, gerida pela CAF (Caisse d'Allocations Familiales) para os trabalhadores não-agrícolas e pela MSA (Mutualité Sociale Agricole) para agricultores e empregados agrícolas. É paga mensalmente para a conta bancária do beneficiário no dia 5 de cada mês.

Foi introduzida em 1 de Janeiro de 2016 pela Lei Rebsamen 2015-994, substituindo dois mecanismos anteriores: a parte "activité" do Revenu de solidarité active (RSA) e a prime pour l'emploi (uma redução fiscal). O objectivo da fusão era unificar duas prestações sobrepostas e complexas num esquema único e mais legível, e crucialmente, eliminar o chamado "efeito de patamar de pobreza", em que aceitar um trabalho a tempo parcial poderia reduzir o rendimento global da família devido aos cortes abruptos das prestações.

Em 2026, mais de 4,5 milhões de agregados recebem a prime d'activité, com um montante médio mensal de aproximadamente 205 €. O custo total para o Estado francês em 2026 ronda os 10,8 mil milhões de euros. É um dos maiores regimes de prestações para trabalhadores activos na Europa, comparável em alcance ao Universal Credit britânico ou ao Aufstockendes ALG-II alemão para trabalhadores pobres.

Para os trabalhadores migrantes em França — incluindo a comunidade portuguesa de cerca de 600 000 pessoas estabelecidas sobretudo em Île-de-France, Bordeaux, Tours, Clermont-Ferrand, Lyon e nas regiões agrícolas do sul — a prime d'activité é frequentemente a prestação social mais impactante. Eleva tipicamente um rendimento líquido ao nível do SMIC em 15 % a 20 %, transformando um salário marginal de subsistência num rendimento mais viável.

Quem tem direito à prime d'activité

A prime d'activité está aberta a qualquer pessoa que cumpra cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter pelo menos 18 anos.
  • Residir em França de forma estável e efectiva — ou seja, residir em França pelo menos 9 meses por ano (o teste dos 270 dias).
  • Exercer uma actividade profissional — assalariado, independente, aprendiz ou estagiário em contrato de profissionalização, funcionário público, trabalhador interinato, ou trabalhador a tempo parcial.
  • Ter rendimentos da actividade acima de um limite mínimo (aproximadamente 0,5 SMIC mensal — cerca de 713 € líquidos por mês em 2026) mas abaixo do tecto de rendimentos da prime, que varia conforme a composição familiar (cerca de 1,6 SMIC para uma pessoa só, mais para agregados com filhos).
  • Ter nacionalidade francesa, ser cidadão UE/EEE/Suíça, ou ser cidadão não-UE com pelo menos 5 anos de residência regular em França.

Para os cidadãos portugueses, sendo cidadãos da União Europeia, o direito à prime d'activité abre-se desde o primeiro dia de trabalho em França, sem qualquer requisito de período de residência prévia. O Bilhete de Identidade português ou o cartão de cidadão é suficiente como documento de identificação — não é necessário um título de residência.

Os estudantes, aprendizes e estagiários são elegíveis desde que o rendimento líquido mensal atinja o limite mínimo de aproximadamente 1 091,89 € (2024) ou 1 130 € (2026), correspondente a cerca de 78 % do SMIC. Isto exclui pequenos empregos estudantis a tempo muito parcial.

A regra dos 5 anos de residência regular não se aplica a refugiados reconhecidos pela OFPRA, beneficiários da protecção subsidiária, apátridas e nacionais de países ligados a França por acordos de associação (Argélia 1968, Marrocos 2007, Tunísia 1988, Turquia 1980). Estas categorias acedem à prime assim que iniciam o emprego regular.

Como é calculada a prime d'activité

O cálculo combina duas componentes — uma componente familiar (la part familialisée) e uma bonificação individual (la bonification individuelle) — que distingue a prime fundamentalmente do RSA básico e explica porque pode ser mais generosa para alguém num CDI a tempo parcial.

Componente familiar (part familialisée): equivalente ao montante forfaitaire básico do RSA, ajustado pela composição do agregado e reduzido pelos outros recursos. Valores base 2026: 637,12 € / mês para uma pessoa só, 955,68 € para um casal sem filhos, 1 146,82 € para um casal com um filho, mais 254,85 € por filho adicional a cargo.

Bonificação individual: calculada sobre os rendimentos de cada adulto activo do agregado. A bonificação cresce de zero a 0,5 SMIC, atinge um pico de aproximadamente 175,15 €/mês para quem ganha entre 0,75 e 1,21 SMIC, depois decresce linearmente até zero a aproximadamente 1,6 SMIC. A bonificação total máxima para um casal de trabalhadores em que ambos ganham entre 0,75 e 1,21 SMIC é, portanto, de cerca de 350 €/mês.

Exemplos de cálculo (montantes líquidos mensais pagos em 2026):

  • Pessoa só, tempo inteiro a SMIC (~1 426 € líquidos/mês): 270-290 €/mês.
  • Pai/mãe isolado(a) com dois filhos, 1 SMIC: 410-430 €/mês.
  • Casal, um único activo a SMIC: 180-220 €/mês.
  • Casal, ambos a SMIC: 330-370 €/mês.
  • Meio-período a SMIC, pessoa só: 180-220 €/mês.
  • Aprendiz a 70 % SMIC: 150-200 €/mês.
  • Independente com CA 2 000 €/mês em serviços: 240-280 €/mês após abatimento CAF.

O montante é recalculado a cada trimestre com base na declaração trimestral de recursos (DTR). As alterações de rendimento dentro de um trimestre não afectam imediatamente o montante — é a média sobre três meses que conta. Este alisamento evita variações mensais bruscas e os efeitos de patamar que caracterizavam o antigo RSA-activité.

A prime d'activité na comunidade portuguesa

A comunidade portuguesa em França — aproximadamente 600 000 pessoas em 2026 — beneficia significativamente da prime d'activité. Os perfis típicos:

Operários da construção (sobretudo segunda geração e terceira geração, mas também novas chegadas pós-2009): salário tipicamente entre 1 600 e 1 900 € líquidos/mês após contratos colectivos do sector. Prime mensal estimada: 130-200 €. Sectores especialmente representados: obras de coberturas ("couvreurs"), pedreiros ("maçons"), pintura, ladrilhos.

Empregadas domésticas e auxiliares de vida ("femmes de ménage", "auxiliaires de vie", "assistantes maternelles"): salário tipicamente 950-1 250 € líquidos/mês para tempo cheio, frequentemente em tempo parcial. Prime mensal estimada: 200-280 €. Sector em que a prime tem impacto particularmente importante porque os contratos a tempo parcial são a norma.

Restauração e serviços de mesa: salário tipicamente ao SMIC + ajudas (avantage en nature) para alimentação. Prime mensal: 220-280 €.

Trabalhadores agrícolas sazonais em Bordéus, Champagne e Provença ("saisonniers"): salário ao SMIC sazonal, frequentemente alojado em locais providenciados pelo empregador. Prime calculada apenas nos meses de actividade — pode atingir 250 €/mês durante a vindima.

Pequenos comerciantes independentes (cafés portugueses, padarias, serviços de transporte): elegíveis sob o regime micro-entrepreneur ou EI. Cálculo trimestral sobre o CA com abatimento de 71 % para venda de mercadoria, 50 % para serviços.

Apoio em português: os Consulados-Gerais de Portugal em Paris, Lyon, Marseille, Bordeaux, Estrasburgo, Toulouse e Nantes têm assistentes sociais que ajudam nos pedidos. A Cap Magellan (sediada em Paris) oferece sessões mensais gratuitas de informação sobre direitos sociais. A Casa de Portugal em Paris no campus universitário internacional tem permanências para a comunidade lusófona.

Como pedir a prime d'activité

O pedido é feito exclusivamente online em caf.fr ou msa.fr, no menu "Le travail → Demander la prime d'activité". A autenticação faz-se por FranceConnect (com credenciais de impôts.gouv.fr, Ameli, ou La Poste Identité Numérique) ou por uma conta CAF.

Está disponível uma simulação gratuita no simulador dedicado em caf.fr ou no portal oficial mes-aides.gouv.fr. Devolve uma estimativa do montante mensal em menos de um minuto, pedindo apenas o rendimento mensal, a composição do agregado e (para requerentes não-franceses) o tipo de título de residência. A simulação é anónima e confidencial — não desencadeia qualquer processo administrativo.

Documentos necessários para o pedido formal:

  • Fotocópia de documento de identidade (cartão de cidadão português, passaporte para cidadãos UE não portugueses, título de residência para não-UE, cartão "WARP" para britânicos sob o Acordo de Saída).
  • RIB (Relevé d'identité bancaire) em nome do requerente ou em conjunto com o cônjuge.
  • Os três últimos recibos de salário (ou atestações da France Travail / CAF de outras prestações para os independentes; ou um balanço anual para BIC/BNC em regime real).
  • Livret de famille ou certidões de nascimento dos filhos a cargo.
  • Comprovativo recente de morada (com menos de 3 meses): contrato de arrendamento, factura EDF/GDF, ou atestação de hospedagem com cópia da CNI do hospedeiro.

A data de depósito desencadeia o direito (efeito retroactivo ao 1.º do mês de depósito). O primeiro pagamento chega tipicamente 5 a 8 semanas após o depósito.

O pedido pode também ser feito presencialmente numa agência CAF com marcação prévia, num ponto France Services (mais de 2 500 locais em França) ou com a ajuda de um assistente social do CCAS para requerentes vulneráveis. Está disponível assistência em português nas CAFs das grandes cidades.

A declaração trimestral de recursos (DTR)

Como acontece com o RSA, é obrigatória uma declaração trimestral de recursos (DTR — déclaration trimestrielle de ressources) para manter o pagamento da prime d'activité. É feita online no espaço do beneficiário CAF, quatro vezes por ano — em Janeiro, Abril, Julho e Outubro. Cada DTR cobre os rendimentos recebidos por todos os membros do agregado (o requerente, o cônjuge ou parceiro PACS, o(a) companheiro(a), os filhos a cargo que vivam no agregado) durante os três meses civis anteriores.

A ausência de DTR desencadeia:

  • Um aviso automático por e-mail e SMS no 15.º dia do mês de declaração.
  • Suspensão do pagamento no primeiro mês de não-declaração.
  • Anulação do direito (radiação) no segundo mês de não-declaração, exigindo um novo pedido para reabrir os direitos.

Para os beneficiários que combinam prime d'activité e RSA, uma única DTR comum cobre ambas as prestações — um único formulário para ambos.

Desde 1 de Janeiro de 2024, a DTR é parcialmente pré-preenchida pela CAF a partir de dados trocados com a Direction Générale des Finances Publiques (autoridade fiscal francesa) e com o sistema de Sécurité sociale. O beneficiário valida os montantes pré-preenchidos ou corrige-os se necessário. Isto reduziu drasticamente os trop-perçus (indus) e o não-recurso.

Compatibilidade com outras prestações francesas

A prime d'activité é totalmente compatível com:

  • RSA: as duas prestações cobrem situações distintas. A prime cobre a componente "actividade" para os acima do limiar mínimo de rendimento; o RSA cobre a componente "solidariedade" para os abaixo ou no limiar. São calculadas conjuntamente para evitar duplicações.
  • APL/ALS (ajudas à habitação): totalmente compatível. A prime não conta como rendimento para o cálculo do APL, uma vez que o APL mantém o seu próprio teste de recursos.
  • AAH (alocação de adulto deficiente): compatível dentro do tecto específico de recursos da AAH, com um abatimento específico aplicado à prime para o cálculo da AAH.
  • ASF (alocação de apoio familiar, para pais sós): compatível.
  • Indemnizações diárias da Sécurité sociale por baixa por doença de curta duração: compatível. A baixa de longa duração pode reduzir a prime se o rendimento cair abaixo do limiar mínimo.
  • Bolsas (bourses du CROUS) para estudantes a cargo: totalmente compatível.

A prime d'activité é incompatível com:

  • Subsídios de expatriação pagos por um empregador para uma missão no estrangeiro.
  • ASS (alocação de solidariedade específica, prestação para desempregados de longa duração): escolha exclusiva entre as duas.

Regras especiais para independentes e micro-empresários

Para trabalhadores independentes (micro-empresários, profissões liberais, artesãos, comerciantes em EI ou EURL, agricultores no regime micro-BA), o cálculo da prime usa o volume de negócios (chiffre d'affaires — CA) dos três meses anteriores, declarado na DTR. A CAF aplica depois um abatimento forfaitaire para reconstituir o rendimento líquido tributável:

  • Abatimento de 71 % para venda de mercadoria (compra-venda, restauração, hospedagem). A CAF retém 29 % do CA como rendimento.
  • Abatimento de 50 % para prestação de serviços BIC (artesanato, serviços a empresas). A CAF retém 50 % do CA.
  • Abatimento de 34 % para profissões não comerciais BNC (profissões liberais, consultoria, formação). A CAF retém 66 % do CA.

Exemplo: um micro-empresário em prestação de serviços com CA mensal de 2 000 € tem 1 000 € retidos como rendimento, confortavelmente sob o tecto da prime. A prime recebida seria de cerca de 240-280 €/mês.

Para os trabalhadores independentes sob o regime BIC ou BNC real simplificado (em vez de micro), o rendimento retido é o lucro líquido declarado ao fisco (BIC ou BNC), dividido por 12, ajustado para os três últimos meses. Isto exige um cálculo mais complexo e geralmente um balanço intermédio.

Os agricultores afiliados à MSA seguem um procedimento específico: a declaração trimestral é apresentada na MSA, não na CAF. O cálculo integra o rendimento agrícola declarado no regime micro-BA ou no regime real. A MSA paga a prime no mesmo calendário mensal que a CAF.

Indus (trop-perçus) e recursos

Quando o beneficiário recebe uma prime superior ao seu direito, a CAF emite um título de cobrança. Causas comuns: DTR omissa ou subdeclarada, aumento salarial não declarado, alteração da situação familiar, regresso ao tempo inteiro a meio do trimestre.

Métodos de cobrança (artigo R. 553-1 CSS):

  • Compensação nos pagamentos futuros, com tecto no quociente familiar protegido para não baixar o agregado abaixo do nível de subsistência.
  • Reembolso voluntário, de uma vez ou por escalonamento acordado com a CAF.
  • Cobrança contenciosa como último recurso, via execução judicial.

Procedimento de recurso administrativo (idêntico ao RSA):

  1. RAPO perante a Commission de recours amiable (CRA) da CAF, no prazo de 2 meses a contar da notificação (artigo L. 142-4 CSS).
  2. Em caso de rejeição, recurso contencioso perante o pôle social do Tribunal judiciaire, no prazo de 2 meses após a rejeição do RAPO.
  3. Aide juridictionnelle (apoio judiciário) acessível sob condição de recursos.

Para casos de fraude, sanções são severas: penalidade administrativa até 4 × PMSS (~14 800 € em 2026), exclusão de todas as prestações CAF por 1-5 anos, e — para fraude caracterizada — processo penal por burla nas prestações sociais (artigo 313-1 do Código Penal francês, punível com até 5 anos de prisão e 375 000 € de multa).

Conselhos práticos e síntese

Quatro recomendações para maximizar os direitos da prime d'activité:

Primeiro, simule a cada seis meses. Os rendimentos evoluem — promoção, mudança de posto, nascimento de filho, separação. Uma simulação rápida em mes-aides.gouv.fr pode detectar uma abertura de direito não accionada. Para casais, atenção: a separação de um casal pode realmente aumentar os direitos de cada um considerado isoladamente, sobretudo se um dos dois tem rendimento baixo.

Segundo, não esqueça os filhos maiores estudantes. Um filho maior estudante a cargo fiscal abre direitos adicionais à parte familialisada da prime. O agregamento fiscal é válido até aos 25 anos para um estudante. Incluir esta criança na DTR aumenta a quota familiar e pode fazer o agregado entrar na elegibilidade.

Terceiro, declare correctamente o teletrabalho e os reembolsos profissionais. As indemnizações de teletrabalho (até 656 €/ano isento de imposto em 2026) não contam no rendimento retido pela prime — por isso é importante diferenciar claramente o salário líquido das indemnizações na DTR. Da mesma forma, os reembolsos de despesas profissionais (combustível, refeições, deslocações) são excluídos.

Quarto, reclame direitos retroactivos. Se descobrir tardiamente que era elegível para a prime, pode reclamar um pagamento retroactivo até 2 anos a contar da data do pedido (artigo L. 845-3 CSS). Para alguém nesta situação, isto pode representar vários milhares de euros recuperáveis.

A prime d'activité é uma das prestações em situação de actividade mais impactantes na política social francesa moderna. O seu desenho — combinando um forfait familiar e uma bonificação individual, com recalibração trimestral e total cumulabilidade com outras prestações — torna-a um instrumento poderoso de apoio aos rendimentos e um forte incentivo ao trabalho. Para a comunidade portuguesa em França, transforma o que seria um salário marginal num rendimento mais viável, e está entre as primeiras prestações a conhecer e a reclamar ao estabelecer-se em França.

Situações específicas para a comunidade lusófona

Várias configurações específicas merecem atenção para a comunidade portuguesa em França:

Trabalhadores transfronteiriços: portugueses residentes em França que trabalham em Espanha (na Galiza, em Salamanca) podem reclamar a prime se o seu rendimento líquido convertido em euros for abaixo do tecto. O imposto declarado em Espanha é tomado em conta após coordenação UE.

Trabalhadores destacados ("travailleurs détachés"): muitos trabalhadores portugueses são destacados em França por empresas portuguesas (sobretudo na construção e em obras públicas) com formulário A1 emitido pela Segurança Social portuguesa. Durante o destacamento (até 24 meses), o trabalhador continua afiliado ao sistema português e não é elegível para a prime francesa. Apenas após o fim do destacamento e a passagem à afiliação francesa a prime se torna acessível.

Pluri-activos: muitos portugueses combinam vários empregos para chegar a um rendimento decente (manhã na limpeza, tarde na restauração). A prime considera o conjunto dos rendimentos do agregado e calcula em função do total. Pode ser mais favorável do que pareceria à primeira vista.

Trabalhadoras sazonais e assistentes maternais: trabalhadoras com várias famílias empregadoras simultaneamente declaram o conjunto dos rendimentos na DTR. O cálculo é mais alto do que se tivessem apenas um empregador, porque a bonificação cresce com o rendimento até 1,21 SMIC.

Regresso a Portugal na reforma com trabalho final em França: a prime é paga até ao último mês de trabalho efectivo em França. Não há qualquer pagamento retroactivo após o regresso.

Reformas recentes e perspectivas 2026-2027

Várias evoluções legislativas marcaram a prime desde 2023:

Lei pouvoir d'achat 2022 tornou obrigatório para os empregadores informar os assalariados, na sua folha de salário, da existência da prime d'activité. Esta medida aumentou em 18 % os pedidos em 2023.

Lei plein emploi 2023 criou France Travail (fusão de Pôle emploi, missions locales e Cap emploi), com contrato de compromisso obrigatório para os beneficiários do RSA. A prime d'activité permanece independente deste quadro: não exige contrato de compromisso e não está sujeita às 15 horas de actividade semanal (regra que se aplica aos beneficiários do RSA).

Decreto 2024 sobre pré-preenchimento da DTR: desde 1 de Janeiro de 2024, a declaração trimestral de recursos é parcialmente pré-preenchida pela CAF com base em dados trocados com a DGFiP e o sistema de Sécurité sociale. Isto reduziu drasticamente os indus e o não-recurso.

Reforma "solidariedade na fonte" 2025-2027: extensão do pré-preenchimento a todos os recursos (rendimentos de capital, pensão de alimentos, rendimentos prediais). Eventualmente, o beneficiário deixaria de ter de declarar qualquer rendimento — a CAF iria buscar directamente a informação aos organismos sociais e fiscais. O relatório da Cour des comptes de 2024 estima que esta reforma poderia diminuir os indus em 35 % e aumentar a taxa de recurso em 10 pontos percentuais.

A taxa de não-recurso à prime d'activité permanece em torno de 28 % (DREES 2024). Causas principais: falta de conhecimento, complexidade percebida da declaração, e medo de uma cobrança de trop-perçu. A redução do não-recurso é o objectivo central da reforma de solidariedade na fonte.

178 € / mês

Valor estimado: 178,09 €.

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  • Forfait 633,21 €
  • Rendimento + 793,00 €
  • Bonif + 127,94 €
  • Logement − 76,06 €
  • Total 178,09 €

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Fonte: Fonte oficial — Service-Public.fr — Prime d'activité

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